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Termo de Referência na Lei 14.133: o que deve constar e como organizar

17 de ago.
1 min de leitura

O Termo de Referência não deve ser tratado como formulário burocrático. Ele transforma o planejamento em regras concretas para a futura contratação de bens e serviços.

Conteúdo essencial

A Lei nº 14.133/2021 define o Termo de Referência como documento necessário à contratação de bens e serviços e prevê parâmetros que permitem descrever o objeto, a solução, a execução, a gestão e a seleção do fornecedor.

  • Definição do objeto, quantitativos, prazo e eventual possibilidade de prorrogação.

  • Fundamentação da contratação e vínculo com os estudos técnicos preliminares.

  • Descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida do objeto.

  • Requisitos da contratação.

  • Modelo de execução do objeto.

  • Modelo de gestão e fiscalização do contrato.

  • Critérios de medição e pagamento.

  • Forma e critérios de seleção do fornecedor.

  • Estimativas do valor e respectivas referências.

Ordem lógica recomendada

Primeiro defina o problema no planejamento e avalie a solução no ETP. Depois, no Termo de Referência, converta essa solução em especificações objetivas, critérios de execução, medição, pagamento, gestão e seleção. Essa sequência reduz contradições e exigências sem justificativa.

Para Prefeituras pequenas

A proporcionalidade é importante: um objeto simples e de baixo risco não precisa reproduzir a mesma densidade documental de uma contratação complexa. A simplificação, porém, não pode eliminar a definição suficiente do objeto, a pesquisa de preços, a motivação e os mecanismos de fiscalização.

Referência normativa: Lei nº 14.133/2021.

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