Art. 72 da Lei 14.133: checklist da contratação direta para concursos e Prefeituras
Dispensa e inexigibilidade não significam contratação sem processo. O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 estabelece a estrutura documental básica da contratação direta.
Os documentos do art. 72
Documento de formalização da demanda e, quando cabível, ETP, análise de riscos, Termo de Referência, projeto básico ou projeto executivo.
Estimativa de despesa calculada conforme o art. 23.
Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso.
Demonstração de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários.
Comprovação da habilitação e qualificação mínima do contratado.
Razão da escolha do contratado.
Justificativa de preço.
Autorização da autoridade competente.
Uma forma simples de memorizar
Antes de contratar diretamente, a Administração precisa responder documentalmente a quatro perguntas: por que não está licitando, por que escolheu aquele contratado, como sabe que o preço é adequado e quais documentos comprovam essas conclusões.
Erro comum
Enquadrar corretamente a hipótese de dispensa ou inexigibilidade não resolve sozinho a legalidade da contratação. A instrução deficiente, a ausência de justificativa de preço ou uma escolha imotivada do fornecedor continuam sendo problemas relevantes.
Confira o texto legal diretamente na Lei nº 14.133/2021.
Quer praticar para provas?
O Guia Lei 14.133 para Concursos reúne resumo objetivo, 100 questões originais e comentários com fundamento legal. Preço de lançamento: R$ 19,90.
Comentários