top of page

Art. 72 da Lei 14.133: checklist da contratação direta para concursos e Prefeituras

17 de ago.
1 min de leitura

Dispensa e inexigibilidade não significam contratação sem processo. O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 estabelece a estrutura documental básica da contratação direta.

Os documentos do art. 72

  • Documento de formalização da demanda e, quando cabível, ETP, análise de riscos, Termo de Referência, projeto básico ou projeto executivo.

  • Estimativa de despesa calculada conforme o art. 23.

  • Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso.

  • Demonstração de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários.

  • Comprovação da habilitação e qualificação mínima do contratado.

  • Razão da escolha do contratado.

  • Justificativa de preço.

  • Autorização da autoridade competente.

Uma forma simples de memorizar

Antes de contratar diretamente, a Administração precisa responder documentalmente a quatro perguntas: por que não está licitando, por que escolheu aquele contratado, como sabe que o preço é adequado e quais documentos comprovam essas conclusões.

Erro comum

Enquadrar corretamente a hipótese de dispensa ou inexigibilidade não resolve sozinho a legalidade da contratação. A instrução deficiente, a ausência de justificativa de preço ou uma escolha imotivada do fornecedor continuam sendo problemas relevantes.

Confira o texto legal diretamente na Lei nº 14.133/2021.

Quer praticar para provas?

O Guia Lei 14.133 para Concursos reúne resumo objetivo, 100 questões originais e comentários com fundamento legal. Preço de lançamento: R$ 19,90.

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page