Termo de Referência na Lei 14.133: o que deve constar e como organizar
O Termo de Referência não deve ser tratado como formulário burocrático. Ele transforma o planejamento em regras concretas para a futura contratação de bens e serviços.
Conteúdo essencial
A Lei nº 14.133/2021 define o Termo de Referência como documento necessário à contratação de bens e serviços e prevê parâmetros que permitem descrever o objeto, a solução, a execução, a gestão e a seleção do fornecedor.
Definição do objeto, quantitativos, prazo e eventual possibilidade de prorrogação.
Fundamentação da contratação e vínculo com os estudos técnicos preliminares.
Descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida do objeto.
Requisitos da contratação.
Modelo de execução do objeto.
Modelo de gestão e fiscalização do contrato.
Critérios de medição e pagamento.
Forma e critérios de seleção do fornecedor.
Estimativas do valor e respectivas referências.
Ordem lógica recomendada
Primeiro defina o problema no planejamento e avalie a solução no ETP. Depois, no Termo de Referência, converta essa solução em especificações objetivas, critérios de execução, medição, pagamento, gestão e seleção. Essa sequência reduz contradições e exigências sem justificativa.
Para Prefeituras pequenas
A proporcionalidade é importante: um objeto simples e de baixo risco não precisa reproduzir a mesma densidade documental de uma contratação complexa. A simplificação, porém, não pode eliminar a definição suficiente do objeto, a pesquisa de preços, a motivação e os mecanismos de fiscalização.
Referência normativa: Lei nº 14.133/2021.
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