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Dispensa x inexigibilidade: diferença prática e como não errar em concursos

17 de ago.
1 min de leitura

Dispensa e inexigibilidade são formas de contratação direta, mas partem de fundamentos jurídicos diferentes. Essa distinção é básica e frequentemente explorada em questões de concursos.

Dispensa: a competição seria possível

Na dispensa, em tese existe possibilidade de competição, mas a própria Lei autoriza que a Administração contrate diretamente em hipóteses específicas. Os casos estão principalmente no art. 75.

Inexigibilidade: a competição é inviável

Na inexigibilidade, o núcleo é a inviabilidade de competição. O art. 74 apresenta hipóteses como fornecedor exclusivo, artista consagrado, determinados serviços técnicos especializados com notória especialização e imóvel cujas características tornem necessária sua escolha.

Regra de memorização

  • Competição possível + nenhuma exceção legal: licitação.

  • Competição possível + hipótese legal autorizadora: dispensa.

  • Competição inviável: inexigibilidade.

Atenção à instrução processual

Tanto a dispensa quanto a inexigibilidade devem observar o processo formal da contratação direta. É preciso justificar preço, escolha do contratado, habilitação, recursos orçamentários e autorização, entre outros elementos aplicáveis.

Consulte os arts. 72, 74 e 75 no texto consolidado da Lei nº 14.133/2021.

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